O presente Regulamento se destina exclusivamente à campanha denominada “CAMPANHA VR CASHBACK” (“Campanha”) realizada pela Globall Serviços de Marketing S/A, sociedade limitada com sede na Alameda Madeira, 162, 16 andar, Alphaville, Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob n. 19.734.676/0001-37 (“Globall”).
1. Cadastro e Critérios de Participação
1.1 Todos os usuários ativos do Aplicativo “SuperApp VR e Você” poderão participar da Campanha a partir do momento que aceitar os termos deste Regulamento mediante optin de concordância disponibilizado no acesso ao respectivo aplicativo.
1.2 Ao manifestar concordância aos termos deste Regulamento, o participante concorda que a VR Benefícios compartilhe com a Globall seu nome, CPF e email para fins de cadastro do participante na Campanha.
Condições da Campanha e Resgate do VR Cashback
2.1. Durante a vigência da Campanha, o participante que escanear o QR Code de Notas Fiscais emitidas exclusivamente por supermercados contendo seu CPF terá direito a receber o VR Cashback.
2.2. Visando evitar possíveis fraudes, o CPF do participante deve, necessariamente, coincidir com o CPF constante na Nota Fiscal. A ausência de CPF do participante ou a indicação de outro CPF na Nota Fiscal inviabilizará a contabilização da mesma para os fins desta Campanha.
2.3. O VR Cashback é uma promessa de recompensa em Reais, que poderão ser utilizados pelo participante em compras no marketplace de parceiros da Globall, desde que o participante cumpra os seguintes requisitos essenciais:
Realizar a ativação de participação na Campanha por meio de aceite aos termos do presente Regulamento do Aplicativo VR;
Clicar em “Nota Fiscal” e escanear o QR Code da nota fiscal de compra emitida por supermercados em compras realizadas no período de 20 de maio à 31 de agosto;
Acumular o saldo mínimo de VR Cashback de R$10,00;
2.4. O saldo de Cashback é cumulativo e vai aumentando a cada Nota Fiscal escaneada pelo participante. Os valores não estão sujeitos à correção monetária por qualquer forma.
2.5. A Nota Fiscal escaneada pelo Participante poderá ser recusada por determinados motivos, tais como, erro na digitalização, compra realizada fora do período da campanha, compra realizada em estabelecimento não enquadrado como supermercado, dentre outros. Caso isso aconteça, o participante identificará o motivo da recusa em sua conta no Aplicativo VR e o valor do Cashback não será creditado a seu favor.
2.6. Não terão direito ao recebimento do Cashback os Participantes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) compras realizadas em estabelecimentos distintos do segmento de supermercados; (ii) data da compra realizada fora do período da Campanha; (iii) Nota Fiscal ilegível; (iv) Nota Fiscal ou comprovante fraudulento; (v) Nota Fiscal em duplicidade ou com dados de pessoa jurídica; (vi) outras situações que demonstrem irregularidade da nota fiscal ou demais dados.
Vigência
3.1. A Campanha VR Cashback vigerá pelo período de 20 de maio a 31 de agosto. Após esse período o Participante não conseguirá escanear novas Notas Fiscais. O Participante terá 30 dias para solicitar o resgate de seu saldo disponível de Cashback . Após esse prazo, o Participante não terá mais direito ao resgate do saldo acumulado, ficando a Globall isenta de qualquer responsabilidade, inclusive pelo reembolso de qualquer valor, cujo resgate não houve sido solicitado dentro do prazo.
Isenção de Responsabilidade
4.1. AGloball não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
Disposições Gerais
5.1. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
5.2. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções
5.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
5.4. Fica, desde já, eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida